quinta-feira, 31 de março de 2011

Você sabia?????

Acompanhante na hora do parto: Um direito da Gestante!
 
Lei federal promete estimular a participação de pessoas de confiança da gestante na hora do nascimento do bebê. Essa presença acalma a futura mãe, reduz o tempo de duração do parto, o uso de analgésicos e a indicação de cesarianas
A mulher precisa se sentir segura e confiante para trazer à luz sua criança. A sabedoria de parir faz parte da natureza feminina. Seu corpo detém, instintivamente, esse conhecimento. E, nessa hora, é importante que ela deixe a natureza agir. Segundo evidências científicas, a mais eficiente tecnologia para o sucesso de um parto não foi desenvolvida por nenhum laboratório ou fabricante de equipamentos hospitalares. Na verdade, ela é bem antiga: é o suporte emocional e o apoio que a mulher recebe de um acompanhamente de confiança durante o parto. Essa companhia pode ser do marido, da mãe, de sua irmã, de seu pai, de um filho ou de alguém próximo.
Não é fácil para uma mulher grávida, prestes a ter uma criança, chegar ao hospital — local onde provavelmente nunca esteve e nem conhece as pessoas que lá trabalham —, sentir cheiros estranhos, ouvir vozes pouco familiares e ainda, assim, se sentir segura para deixar seu bebê nascer. É nessa hora que o apoio de um acompanhante pode contribuir para o sucesso desse momento.
Estudos mostram que a presença de alguém de confiança da mãe na sala de parto tende a reduzir as chances de cesariana, as indicações de analgesia e o tempo do trabalho de parto, além de aumentar a satisfação da mulher.
A mulher decide
Pela lei, é direito da mulher dar a palavra final sobre quem deve ficar ao seu lado nesse momento. Afinal, a pessoa que a acompanhará no parto precisa oferecer suporte emocional e fazer com que ela se sinta segura. Na maioria dos casos, quem cumpre esse papel é o marido. Mas não há uma regra. É a mulher que, tendo liberdade de escolha, pode optar pela companhia da mãe, avó ou de uma prima.
Se o marido for o acompanhante, porém, há alguns benefícios adicionais. Já se sabe que é nos primeiros momentos de vida fora do útero que se estabelece o vínculo mãe-filho. Quando o pai está presente, ele participa desse processo e, a partir daí, a dinâmica familiar ganha outra dimensão. Há relatos surpreendentes a esse respeito, como histórias de companheiros violentos que, após testemunhar o parto e o trabalho que sua companheira teve para trazer à luz a criança, mudaram de atitude. E passaram a respeitar a esposa, parando de brutalizá-la.
Poucos sabem que ter um acompanhante antes, durante e após o parto é um direito das gestantes previsto na Lei 11.108, de 7 de abril de 2005 — cuja regulamentação, em dezembro daquele ano, previu seis meses para que os hospitais se adequassem. É importante que as pessoas conheçam esse direito e o exijam. Muitos profissionais não reconhecem essa necessidade e vários dizem que têm dificuldade de trabalhar com mais alguém na sala de parto.
Vários locais não aceitam a presença de acompanhante, alegando questões de espaço que, nem sempre, é adequado — mas isso pode ser contornado com boa vontade. Em outros hospitais, os administradores não querem homens circulando em áreas onde há mulheres em trajes íntimos. Há também os que insistem em acreditar que o suporte emocional proporcionado pela presença de um acompanhante interfere na conduta clínica, embora admitam que os profissionais de saúde estão estimulando atitudes mais humanas e menos rotineiras. Falam até de um possível aumento de infecções hospitalares pela maior presença de pessoas circulando por essa área. Nada disso está provado.
Muitos planos de saúde também não reconhecem o acompanhante da gestante como um direito e a maioria não cobre esse tipo de benefício — ou, quando permite, cobra à parte.
A LEI PELO BRASIL 
No caso da lei do acompanhante, há estados que já se mobilizaram para cumpri-la. Um bom exemplo é Santa Catarina, que realizou um levantamento de seus hospitais, constatando que na metade deles os acompanhantes são acolhidos, mesmo que em tempo parcial. Pernambuco realizou um estudo similar e está copilando os dados. No Amazonas, 60% dos hospitais acolhem acompanhantes e, no Mato Grosso, 80% deles. Minas Gerais idealizou um sistema de informações sobre acompanhante e cerca de metade de suas maternidades (60) utilizam esse indicador. Infelizmente, por esses dados, apenas 21,7% das gestantes tiveram a seu lado um acompanhante de sua escolha. Há muitas dificuldades para a implantação da lei. No Rio de Janeiro, cidade pioneira no estabelecimento de uma portaria municipal determinando a presença de acompanhante (1998), até hoje apenas nove hospitais oferecem essa possibilidade. Em vários locais, as gestantes estão tendo que fazer longas negociações para que os hospitais se disponham a lhes permitir o que é um direito. Essa lei será efetivamente obedecida quando as pessoas se conscientizarem de seu direito e fizerem questão de exercê-lo, auxiliando os governos a enfrentar as resistências.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Que bom que você veio deixar seu comentário...Fico muito feliz...volte quantas vezes desejar!!!! bjo. Luh